quinta-feira, 17 de março de 2011

Veja como pedir ressarcimento dos prejuizos a Coelba em caso de queda ou falta de energia

A Coelba tem até dez dias para vistoriar os aparelhos que apresentarem defeito. Em caso de aparelhos essenciais, como geladeira, o prazo é de 24 horas.


Problemas no fornecimento de energia elétrica registrado nessa terça (15) em Feira de Santana causaram prejuízos a dezenas de consumidores, inclusive com a perda de equipamentos eletroeletrônicos.
Se comprovado que a queima ou problemas do equipamento foi comprovado pela falta ou queda de energia elétrica o consumidor tem direito de ter seu aparelho vistoriado e concertado aos cuidados da empresa que fornece o serviço energia, (Coelba) ou até mesmo pode ganhar um equipamento novo a depender do caso.
Clique aqui e veja a seguir os procedimentos que você deve seguir na hora de requerer a visita de um técnico da Coelba para verificar a causa do problema observado em seu aparelho.

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