Foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União a Lei 12.408 que proíbe a comercialização de tintas em embalagens aerossol a menores de 18 anos. O texto prevê que a prática de grafite como manifestação artística não se configura crime.
Pela lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef, a venda de spray em tinta só poderá ser feita a maiores de idade, mediante apresentação de documento de identidade. O texto obriga o comerciante a colocar na nota fiscal de venda a identificação do comprador.Leia
Pela lei, sancionada pela presidente Dilma Roussef, a venda de spray em tinta só poderá ser feita a maiores de idade, mediante apresentação de documento de identidade. O texto obriga o comerciante a colocar na nota fiscal de venda a identificação do comprador.Leia
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