A Caixa Econômica Federal deverá permitir, em todo o território nacional, que moradores de rua possam abrir contas de poupança sem ter de apresentar comprovantes de residência. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos e atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo. Vieira Santos assinalou que "ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a Caixa contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes".Veja mais sobre morador de rua poderá ter poupança na Caixa
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